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<DIV STYLE="text-align:Left;"><DIV><P><SPAN>Essa camada identifica os trechos de intervenções viárias que não resultarão em alterações na geometria da via confrontante, o que significa que não será aplicada a exigência de recuo viário para os imóveis justapostos.</SPAN></P><P><SPAN>No entanto, essa dispensa se aplica apenas à implantação das intervenções viárias. Empreendimentos localizados nessas áreas ainda estarão sujeitos à análise de mobilidade caso:</SPAN></P><P><SPAN>✔ Se enquadrem como PIT (Pólo de Impacto no Trânsito) ou PGT (Pólo Gerador de Tráfego);</SPAN></P><P><SPAN>✔ Possuam qualquer outro atributo previsto na Lei 5990/2024 ou em outros dispositivos normativos vigentes, que indiquem a demanda de manifestação do setor responsável pela mobilidade.</SPAN></P></DIV></DIV> |